Ementários

Processo nº : 2010/04920
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 24/06/2014
EMENTA: Advogado. Representação. Prova Necessidade. Para comprovação da infração ética, é necessário que no processo esteja presente prova suficientes da conduta infracional, inexistência de provas, impõe a absolvição do representado.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação pela ausência de prova, com extinção e arquivamento.

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