Ementários

Processo nº : 2012/00075
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 24/06/2014
EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. ABSOLVIÇÃO. 1. A SIMPLES AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM AUDIÊNCIAS OU EM PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NÃO CONFIGURA A MANUTENÇÃO DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, CUJO TIPO EXIGE HABITUALIDADE, E QUE A CONDUTA VENHA A ABALAR, DE FORMA NEGATIVA, A REPUTAÇÃO DO INFRATOR E A DIGNIDADE DE TODA A CLASSE, POR NÃO COADUNAR COM A POSTURA ESPERADA PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.2. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR IMPROCEDENTE.

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