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Ementa: ADVOGADO CONTRA ADVOGADO. ACUSAÇÕES FEITAS PELA PARTE DEMANDANTE. O advogado que subscreve petição da parte contendo acusações ao advogado da parte “ex adversa” não infringe as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, se a sua constituinte as ratifica e as confirma em declaração expressa, não estando, com essa conduta, sujeito à sanção prevista no art. 34 XV, da Lei nº 8.906/94. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/08928. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Data da sessão: 05/06/2014

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