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Ementa: ADVOGADO. POSTULAÇÃO EM NOME DO CONSTITUINTE. EXPOSIÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO. FALSEAMENTO DA VERDADE. INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. O advogado que, em nome do seu constituinte, postula em juízo falseando deliberadamente a verdade dos fatos infringe as disposições do art. 6º do Código de ética e Disciplina da OAB/GO. Presentes quaisquer das atenuantes do art. 40, da Lei nº 8.906/94, converte-se a pena de censura em advertência. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Proc. nº 2011/05821. V.M. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr Valdir de Araújo César. Data da sessão: 22/05/2014.

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