Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO ANTES DE CUMPRIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS ÀS PARTES. BOA FÉ DO ADVOGADO. O Advogado que, a pedido da autora, sua constituinte, retém os autros e os devolve antes de cumprido mandado de busca e apreensão, não comete a infração prevista no art.34, XXII, da Lei nº 8.906/94, por não caracterizada a abusividade. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/01350. V.M. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr Valdir de Araújo César. Data da sessão: 05/06/2014.

×