Ementários

Ementa: ADVOGADO. CONTRATO DE RISCO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS AQUÉM DO PERMISSIVO LEGAL. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O advogado que avença em contrato de risco seus honorários em percentual aquém do permissivo legal (art.38, do Código de Ética e Disciplina da OAB) não comete infração ético disciplinar. Representação improcedente. Acórdão: Por Unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/00595. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Valdir de Araújo César. Data da sessão: 05/06/2014.

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