Processo nº : 2011/03105
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 03.06.14
EMENTA N° /2014 – 1ª Turma-GO. LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há comprovação das infrações éticos disciplinares arguidas. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.