Processo nº : 2012/08130
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 20.05.14
EMENTA: Não comete conduta anti ética advogado que aceita petição de quem já tem advogado constituído, desde que seja necessários a tomada de providencias urgentes para evitar o arquivamento do feito ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.