Processo nº : 2011/02904
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão:27/05/2014
Ementa: Representação Ético-Disciplinar Insuficiência da Prova.I- Se além da narrativa não resultar em tipicidade ético-disciplinar, e sendo conjunto probatório contrário às alegações do representante, o desfecho não pode ser outro que não a sua rejeição da representação. II- Infração ético-disciplinar não configurada.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, a representação, para absolver o representado da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do relator.