Processo nº : 2010/04639
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão:27/05/2014
Ementa: Locupletamento Inexistência de Prejuízo. O representante não logrou provar sua alegação, ao passo que a representada demostrou, além de ter cumprido rigorosamente as cláusulas do contrato de prestação de serviços, obteve vitória expressiva no procedimento adotado, demonstrando atuação proficiente, digna de elogios, não justificando a insatisfação do representante. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente e de consequência determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que se a este se incorpora.