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Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONEXÃO – PROVA EMPRESTADA. INCOMPORTABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. Ocorrêndo omissão de pontos que deveriam ser apreciados, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para esclarecer no Acórdão embargado que, inocorrendo a alegada conexão entre os processos de representação ético disciplinares, incomportável o empréstimo das provas existentes nos processos das representações indicadas como conexas, face a diversidade do seu objeto ou da causa de pedir. Acórdão: Por unanimidade, o Relator deu provimento aos Embargos de Declaração para esclarecer que inocorrendo a conexão não há como se admitir o emprétimo das povas existentes existentes nos processos indicados como conexos, dada a diversidade do objeto e da causa de pedir. V.U. Proc. nº 2013/07197. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Valdir de Araújo César. Data da sessão: 22/05/2014.

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