Ementários

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorrendo no acórdão embargado a alegada omissão, rejeitam-se os Emabrgos de Declaração. Acórdão: Por unanimidade, o Relator negou provimento aos Embargos de Declaração. V.U. Proc. nº 2013/05249. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Valdir de Araújo César. Data da sessão: 22/05/2014.

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