Ementa: REPRSENTAÇÃO. INSCRIÇÃO CANCELADA. O processo ético se presta a apurar e julgar conduta profissional dos inscritos na OAB/GO, em caso de advogado com a inscrição cancelada, o processo deve ser arquivado sem apreciação do mérito. Acórdão: Representação não conhecida, pela incompetência do TED. V.U. Proc. nº 2011/03015. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 22/05/2014.