Ementários

Processo nº : 2011/03745
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO -Acusação de Conduto Antiética-Ineficácia Probatória- Infração não Comprovada . Improcedência . A representação formulada contra advogados deve estar instruída com provas e indicação do fato tido como infracional. Alegações genéricas e evasivas, desprovidas de fatos geradores e acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que os documentos que acompanham a representação carreados aos autos, não comprovam a prática de nenhum ato infracional passível de punição disciplinar.
Acórdão: Improcedente referida representação, face da carência probatória do fato gerador, com extinção e arquivamento do processo.

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