Ementários

Processo nº :2012/03668
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Representação Ético-disciplinar –Notificação do Representado para Defesa Prévia. Exaurimento. Ausência. Nulidade. Locupletamento.Perda Superveniente do objeto. Improcedência. 1- A Falta de exaurimento dos meios para notificação pessoal do Representado, com posterior decretação da revelia e nomeação de defensor dativo para formulação da Defesa Prévia, acarreta nulidade absoluta por nítido cerceamento de defesa ( art. 5º, LIV e LV, CF ). 2- Se as partes realizaram acordo em processo judicial sobre o suposto locupletamento indevido do advogado a custa de seu cliente, e havendo pedido expresso de desistência e arquivamento do procedimento ético-disciplinar, sobrevém a perda superveniente do objeto da representação, inexistindo, por consequência, infração disciplinar apenável. 3- Representação improcedente
Acórdão: Improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada , e determinar o arquivamento da representação.

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