Ementários

Processo nº : 2012/04497
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Advogado. Conduta Profissional. Infração ética não Caracterizada. Fato Atípico. A natureza eminentemente conflitiva da atividade do Advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obriga a expender argumentos à primeira vista improprio ao exercício da advocacia. No entanto, para ficar caracterizada a prática de infração ética, é necessário que a conduta do (a) advogado (a), no exercício da profissão, esteja em harmonia com a capitulação prevista no CED /AOB. Considerando a atipicidade do fato apontado na representação, é de se julgar improcedente a representação, absolvendo, a representada da imputação é de se julgar improcedente a representação, é de se julgar improcedente a representação, absolvendo a representada da imputação que lhe é feita, com o consequente arquivamento do feito.
Acórdão: Improcedente, a referida representação, face a atipicidade do fato apontado como infracional, com extinção e arquivamento do feito, nos termos do voto do relator.

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