Processo nº : 2012/04582
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão:13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Representação Ético-disciplinar. Imputação de Recebimentos de Valores e Não Prestação dos Respectivos Serviços- I A imputação de conduta análoga ao locupletamento, tal como qualquer figura típica disciplinar, imprescinde da prova da ocorrência dos fatos.II- Não prospera a representação quando meramente instrumentalizada, mas desacompanhada de um documento sequer, que possibilite aferir a ocorrência dos fatos.
Acórdão: Improcedente a representação para absolver a representada da imputação que lhe fora feita, nos ternos do voto do relator.