Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PROVAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Deve à representação estar instruida de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, ônus que incumbia ao representante, do qual não logrou êxito. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº: 2012/01418. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 14/05/2014.

×