Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA – FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruida de provas inequívocas das condutas antiéticas da representada. Assim a mingua de provas não há falar em conduta antiética. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/03752. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 14/05/2014.

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