Ementários

Ementa:Retenção abusiva de autos. Não configuração. Falta de provas. A representação cujo a infração tenha sido retenção abusiva de autos, deve conter em seu bojo prova inequívoca da ocorrência da mesma. Ausente as provas, deve se julgar improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/00010. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: dia 08/05/2014.

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