Ementários

Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – AUSENCIA DE RECUSA EM DEVOLVER APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. Não havendo prova da recusa em devolver após a intimação pessoal, a infração não resta comprovada. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/05879. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: dia 08/05/2014.

×