Processo nº : 2012/00040
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: AGENCIAMENTO DE CAUSA. Não se configura agenciamento de causas, a resposta através de correio eletrônico (e-mail), de pesquisa de preço em ações trabalhistas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora.