Ementários

Processo nº : 2012/05181
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. O advogado suspenso das atividades da advocacia que, durante este período exerce atividade profissional comete infração disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a pena de censura, nos termos do voto do relator.

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