Ementários

Processo nº : 2011/03297
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos provas das alegações feitas pelo Representante, não há de se falar em cometimento de infração ético-disciplinar por parte da Representada. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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