Ementários

Processo nº : 2008/07458
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: 2ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI Nº 8.906/94. Deve ser extinta a punilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás até a data de julgamento. Ainda há mais de 05 ano desde a data da interrupção da prescrição com a notificação válida. Assim, neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº 8.906/94.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada prescrita, nos termos do voto do relator.

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