Ementários

Processo nº : 2012/07702
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DO ADVOGADO. O advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem o indeclinável dever de prestar contas de todas as importâncias que receber em nome e por conta de seu constituinte. Não o fazendo comete as infrações ético-disciplinares.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se à representada a sanção de suspensão por 180 dias (cento e oitenta) dias, perdurando até a asatisfação ontegral da dívida, cumulada com pena multa de 3 (três) anuidades, nos termos do voto do relator.

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