Ementários

Processo nº : 2012/05179
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTADA. O advogado que permanece por mais de 01 (um) ano com carga doe autos judiciais e, mesmo intimado deixa de ultimar a sua devolução, causando prejuízo a parte adversa e a administração da justiça, comete infração de Retenção Abusiva dos Autos.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 180 dias c/c multa de 03 anuidades, nos termos do voto do relator.

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