Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – INFRAÇÃO COMPROVADA. Apesar de satisfeita a abrigação pelo repersentado, houve a materialidade, isto é, a apropriação indevida de quantia pecuniária, ainda que temporária, caracterizada assim a infração profissional descrita nos incisos XX do artigo 34 da EAOAB. Acórdão: Representação Julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias . Proc. 2012/07745. V.M. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Nelson Rodrigues Martins Junior. Data da sessão: 22/04/2014.

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