Ementários

Processo nº : 2009/09043
Voto: Por maioria
Presidente em Exercício da Turma: Juliano Rocha Dantas
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Não havendo provas materiais do efetivo patrocínio de mais de 5 causas no estado sem inscrição suplementar não há que se falar em infração ética disciplinar.
ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada improcedente nos termos do voto divergente.

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