Ementários

Processo nº : 2011/05005
Voto: Por unanimidade
Presidente em Exercício da Turma: Juliano Rocha Dantas
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Não havendo provas suficientes capazes de apontar autoria e materialidade do fato, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente, nos termos do voto relator.

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