Ementários

Ementa: Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Sem provas basta a negação do fato, para a improcedência da representação. Não Havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Inexistência de prova de prejuízo processusal e de infração disciplinar. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/03760. V.U.Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio. Data da sessão: 22/04/2014.

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