Ementários

Processo nº : 2010/06374
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Representação. Abandono de Causa. Procedência. Incide em abandono de causa, o profissional que deixa de comparecer aos autos processuais, quando devidamente intimado e mantém-se inerte, sem a necessária justificativa para tal conduta, fato a comprovar prejuízo processual.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de censura.

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