Ementários

Processo nº : 2009/07545
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO. Há que ser julgado improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada a caracterização de infração ético disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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