Processo nº : 2012/01361
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Pedido providência, Retenção abusiva dos autos, falta de consistência no substrato probatório, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.