Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOPATÍVEL COM ADVOCACIA. É DEVER DO ADVOGADO PRESTAR CONTAS SEMPRE QUE SEU CONSTITUINTE O SOLICITAR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se à representada a sanção de suspensão pelo período de 180 dias, cumulado com multa no valor de 01 (uma) anuidade. Proc. Nº: 2011/05013. V.U. Presidente da 5ª Turma em Exercício: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 26/03/2014.

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