Ementários

Ementa: ADVOGADO. ATOS DA VIDA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO TED. Tratando-se de atos que implicam somente atos da vida civil, o TED não tem competência para julgar e punir o advogado, estando essa competência adstrita apenas para atos da vida profissional do advogado. Acórdão: Representação não conhecida. Proc. nº 2012/06426. V.U. Presidente da 4ª Turma e Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Data da sessão: 08/04/2014.

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