Ementários

Processo nº : 2012/05369
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – LOCUPLETAMENTO E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROCEDENCIA. O advogado que se locupleta à custa do cliente, bem como deixa de prestar contas ao mesmo quando solicitado, comete infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicado-se ao representado a sanção de suspensão por 30 (trinta)dias cumulada com multa de 1 (uma) anuidade.

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