Ementários

Processo nº : 2013/00557
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Ausência de intimação pessoal. Improcedência. Para caracterização da infração de retenção abusiva de autos devem estar tanto a comprovação do prejuízo processual ao decumprimento da decisão quanto a intimaçao pessoal do advogado para a devolução dos autos. Inocorrendo as duas situaçoes jurídicas, deve o feito ser julgado improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

×