Ementários

Processo nº : 2011/05377
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: ANUNCIOS EM JORNAIS – IDENTIFICAÇÃO DO ESCRITORIO. I – Não se configura infraçao ética disciplinar o anuncio em jornais com a finalidade de informação, onde constam somente: nome da advogada, atuação profissional e endereço. II – O anúncio possui discrição e moderação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente por entender que o anuncio publicado no jornal possui moderação e discrição.

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