Ementários

Processo nº :2011/04236
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Ricardo José Ferreira
Relator:Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão:25.03.2014
EMENTA:Representação Ético-Disciplinar. Falta de provas. Ausência de contrato de honorários. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, não prospera a representação. Representação improcedente. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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