Ementários

Processo nº :2011/06583
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 25.03.2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO. 1. Inexistindo a prática das infrações elencadas no art. 34 da Lei 8.906/94, a absolvição deverá ser imposta. 2. Representação improcedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver as Representadas, nos termos do voto do juiz Relator.

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