Processo nº :2010/06127
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão:25.03.2014
EMENTA:REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. DESÍDIA E ABANDONO DA CAUSA. NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PREJUIZO À PARTE. I. Existindo dúvidas suficientemente fortes sobre os fatos narrados na representação, inclusive a míngua de qualquer prova, especialmente quando conflitante o teor da representação, com os documentos juntados pela representada, que se mostram consistentes e harmônicos com a tese defensiva, a improcedência da representação é medida que se impõe. Representação julgada improcedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 06127/2010, figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, a unanimidade, conhecer da representação e julgá-la improcedente e de conseqüência determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.