Ementários

Processo nº: 2011/06525
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NAO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Etico Disciplinar deve estar instruída com acervo probatorio, que possa sem sombras de dúvidas acarretarem sanção prevista no Estatuto da Adocacia da OAB, em seu art. 34 e incisos meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar, a intimação para devolução dos autos, não configura a retenção, vez que não houve negação por parte do advogado para a entrega dos autos.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente, em face da não comprovação da retenção abusiva de autos, da insuficiência de provas.

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