Ementários

Processo nº : 2012/04826
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: TERGIVERSAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Não se trata de tergiversaçao a atuação do representado, assessor jurídico do município, quando na defesa da pessoa fisica do prefeito, na execução judicial de cobrança de multa prevista no Termo de Ajuste de conduta, assinado pelo representante do Poder Público Municipal.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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