Ementários

Processo nº : 2012/01331
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Caral Júnior
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: ADVOGADA. Omissão à prestação de assistência judiciária e total descaso na conduta processual. O que configura conduta antiética. Por isto, deve ser julgada procedente a representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada procedente para condenar a Representada à pena de Censura, nos termos do voto do Relator.

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