Ementários

Processo nº : 2008/07597
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator:Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: 4ª Turma – GO. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI 8906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás até a data de julgamento. Ainda há mais de 05 anos desde a data da interrupção da prescrição com a notificação válida. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº 8906/94. Acórdão: Por unanimidade, representação prescrita.

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