Ementários

Processo nº : 2010/05961
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 18.03.2014
EMENTA: Retenção abusiva de autos.Inocorrência. Não comprovada carga dos autos, não há que se falar em retenção abusiva dos mesmos. Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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