Ementários

Processo nº : 2008/12309
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: 4ª Turma do TED – OAB/GO. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI Nº. 8906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº. 8.906/94 Acórdão: Por unanimidade, representação prescrita.

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