Ementários

Processo nº : 2010/03685
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve ser instruída com provas robustas. Alegações genéricas, evasivas e desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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