Ementários

Processo nº : 2010/06420
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA DE HONORÁRIOS. I – É lícito ao advogado pactuar e receber honorários, até o limite do real proveito do contratante na demanda. II – Não infringe a Lei e nem contraria a ética profissional o advogado que recebe honorários segundo os limites da razoabilidade e de acordo com a complexidade da causa, em patamar inferior à metade do real proveito econômico advindo ao seu contratante em função da lide que patrocinara.
Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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